Tornar-se mediador imobiliário em Israel: licença e exame

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Uma profissão regulamentada desde 1996

Em Israel, a mediação imobiliária (תיווך במקרקעין) é uma profissão sujeita a licença. A lei dos mediadores imobiliários (חוק המתווכים במקרקעין, התשנ״ו-1996) proíbe exercer, apresentar-se ou fazer publicidade como mediador sem licença válida (artigo 2). A mesma lei cria o Registo dos mediadores (רשם המתווכים), dependente do Ministério da Justiça (משרד המשפטים), que emite as licenças e mantém o registo (artigo 4).

A licença condiciona também a comissão (דמי תיווך): segundo o artigo 14, é preciso uma licença válida, uma encomenda escrita assinada pelo cliente (הזמנה בכתב, artigo 9) e ter sido o fator eficiente (הגורם היעיל) da transação.

As condições para obter a licença

O artigo 5 da lei fixa as condições, retomadas palavra por palavra na página gov.il da licença. Tens de:

  • ser cidadão ou residente de Israel, ou residente estrangeiro titular de uma autorização de trabalho em Israel;
  • ter 18 anos completos;
  • não ter sido declarado em falência nem ser objeto de um despacho de abertura de processo de insolvência (חדלות פירעון);
  • não ter sido condenado por uma infração que, pela sua natureza, gravidade ou circunstâncias, te torne inapto para exercer; em caso de pena de prisão efetiva, tê-la cumprido por completo pelo menos seis meses antes do pedido;
  • ter passado no exame de direito da mediação imobiliária (הבחינה בדיני מתווכים במקרקעין).

Ponto importante para um olé: não é exigido nenhum diploma, nenhum curso obrigatório nem nenhum estágio. A única barreira é o exame.

Inscrever-te no exame

Segundo gov.il, a inscrição não tem nenhuma condição prévia além do pagamento da taxa; as condições do artigo 5 são verificadas no momento da licença. Abres um processo na área online do Registo (מתווכים מקוון) através da identificação nacional (מערכת ההזדהות הלאומית) e pagas depois a taxa de exame (אגרת בחינה).

  • Taxa anunciada para a época de 15 de novembro de 2026: 575 ₪, paga online.
  • Sem reembolso, salvo nos casos listados pelo Registo (morte de um familiar próximo, hospitalização no dia do exame, serviço de reserva não adiável, gravidez, acidente), mediante comprovativos.
  • Inscrição apenas durante a janela aberta: de 15 de setembro a 15 de outubro de 2026 para a época de outono. Anulação ou adiamento possíveis até essa data limite.
  • A convocatória, com o local e a hora, chega pouco antes do exame.

A lei impõe pelo menos duas épocas por ano (artigo 6). Para 2026, gov.il publicou as épocas de 16 de julho e de 15 de novembro.

O formato da prova

O regulamento dos mediadores (תקנות המתווכים במקרקעין, התשנ״ז-1997) fixa o enquadramento: exame escrito, de escolha múltipla (רב-ברירה), com a duração de duas horas, nota de aprovação 60. O enunciado oficial publicado em gov.il acrescenta o detalhe.

ElementoRegraFonte
Número de perguntas25Enunciado oficial (cabeçalho)
Cotação4 pontos por perguntaEnunciado oficial
Duração2 horasRegulamento, art. 2(ד)
Limiar de aprovação60 pontos, ou seja, 15 respostas certas em 25Regulamento, art. 7(ב)
FormatoEscolha múltipla, uma única resposta por pergunta na folha de respostasRegulamento, art. 2(ג)
Material autorizadoA coletânea de leis (parte 1) distribuída na sala, o fascículo das regras de ética, um dicionárioEnunciado oficial, página gov.il da época
Validade do resultado5 anos para pagar a taxa de licença; caso contrário, é preciso repetir o examePágina gov.il da licença, regulamento art. 8(ב)

O enunciado existe em várias versões; a correção oficial cobre-as todas. Em caso de reprovação, podes apresentar recurso (ערר) por escrito e de forma fundamentada nos 30 dias seguintes ao envio dos resultados (regulamento, art. 9).

O que o exame cobre

O programa é fixado por um regulamento próprio (תקנות המתווכים במקרקעין (נושאי בחינה), התשנ״ז-1997). Compreende três blocos: uma lista de textos de lei, princípios e noções de base, e as grandes linhas da jurisprudência.

  • Textos de lei: entre outros, a lei dos mediadores (1996) e os seus regulamentos, a lei dos bens imóveis (חוק המקרקעין, 1969), a lei dos contratos (חוק החוזים, 1973), a lei da venda de apartamentos (חוק המכר (דירות), 1973), a lei da fiscalidade imobiliária (חוק מיסוי מקרקעין, 1963), a lei do planeamento e da construção (חוק התכנון והבנייה, 1965) e o regulamento de ética (תקנות המתווכים במקרקעין (אתיקה וחובות מקצועיות), התשפ״ד-2024).
  • Noções de base: direitos reais, Autoridade Fundiária de Israel (רשות מקרקעי ישראל), deveres do mediador, transações particulares, execução coerciva (הוצאה לפועל), urbanismo e fiscalidade.
  • Jurisprudência: os acórdãos de referência em mediação, contratos e imobiliário.

O Registo publica dois fascículos: a parte 1 (legislação), entregue na sala no dia do exame, e a parte 2 (princípios, noções e acórdãos), proibida na sala. O regulamento de ética, em vigor desde 9 de março de 2025, faz parte do programa e é distribuído aos candidatos.

Língua do exame e adaptações para os olim

O exame escrito faz-se em hebraico. O regulamento permite outra língua aprovada pelo Registo, mas nenhuma página gov.il o anuncia atualmente. Existem dois dispositivos para os olim.

As adaptações (התאמות). A página gov.il dedicada admite os olim chegados nos 10 anos anteriores ao exame (com תעודת עולה) e os candidatos cujo hebraico não é nem a língua materna nem a língua do ensino secundário (declaração da escola), a par dos maiores de 50 anos, das mulheres grávidas e das pessoas com deficiência ou perturbação de aprendizagem. A página da época refere tempo suplementar (תוספת זמן). O pedido é gratuito, por formulário e email, pelo menos 30 dias antes do exame; depois disso, não é tratado. Resposta fundamentada em 10 dias, e um pedido nem sempre é aceite.

O exame oral (בחינה בעל פה). Um procedimento de 25 de novembro de 2025, anexado à página de inscrição, abre aos olim chegados há menos de 10 anos e que não estudaram em hebraico no ensino secundário ou na universidade um acesso direto a uma prova oral de cerca de 20 minutos perante um júri do Registo, em Jerusalém, tanto quanto possível com um intérprete financiado pelo Ministério da Justiça. O mesmo programa; coletânea de leis e regulamento de ética à disposição, mas não o fascículo de jurisprudência. Pedido por email após a abertura do processo e o pagamento da taxa, com a תעודת עולה e o comprovativo de estudos; sessões pelo menos trimestrais. O documento anunciava esta política até abril de 2026 para avaliação: verifica o seu estado atual em gov.il.

Depois do exame: licença, taxas, renovação

Se passares, não há nenhum pedido a apresentar: a secretaria do Registo inicia o procedimento após verificação do registo criminal e da ausência de insolvência, dás o teu acordo na tua área pessoal e pagas depois a taxa única de licença e de inscrição (אגרה חד-פעמית). O regulamento fixa-a em 1 151 ₪ a 1 de janeiro de 2026, montante indexado todos os anos. Tens cinco anos após o exame para a pagar; caso contrário, é preciso repetir o exame.

A licença vai do pagamento até 31 de dezembro. O certificado e o cartão de mediador com fotografia chegam pelo correio em 30 dias.

Depois, uma taxa anual (אגרה שנתית) condiciona a renovação (artigo 18 da lei). Para 2026: 256 ₪, a pagar antes de 31 de março para cobrir todo o ano; os reservistas no ativo pagam metade. Se não exerceres, podes suspender voluntariamente a tua licença (התליית רישיון) e não pagar nada, sem exercer durante a suspensão.

Preparar-te com as provas oficiais anteriores

Depois de cada época, o Registo publica em gov.il os enunciados e as respostas oficiais. É a base de trabalho mais fiável: as perguntas vêm da autoridade que te vai examinar, no seu hebraico e sobre o seu programa.

  1. Começa por uma prova completa em condições reais: 25 perguntas, duas horas, para medir o teu ponto de partida.
  2. Trabalha tema a tema (lei dos mediadores e ética, bens imóveis e propriedade horizontal, fiscalidade, contratos e venda, sucessões e execução coerciva, Autoridade Fundiária, urbanismo, arrendamento) e identifica aqueles em que estás abaixo de 60 %.
  3. Para cada erro, volta ao artigo ou ao acórdão em causa, e treina-te a encontrar depressa um artigo na coletânea de leis: ela vai estar à tua frente no dia do exame.
  4. Pede as tuas adaptações pelo menos 30 dias antes, e inscreve-te logo na abertura da janela.

O Registo publica também as taxas de aprovação por época em gov.il.

Como o Rishayoni te ajuda

O Rishayoni reúne as provas oficiais anteriores do exame dos mediadores (250 perguntas, 10 provas, em hebraico autêntico com atribuição a gov.il) e explica-as em oito línguas, com uma tradução interlinear e oito fichas de matéria que seguem os temas do programa. Podes começar por um diagnóstico gratuito de 10 perguntas oficiais e uma prova completa cronometrada, sem compromisso.

Fontes

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